JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/03/2010
Data de publicação
26/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 18/03/2010, p. 26/03/2010

Ementa

RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. COMPETÊNCIA FEDERAL DELEGADA. JUSTIÇA ESTADUAL. FAZENDA NACIONAL. CUSTAS. ISENÇÃO. 1. O entendimento predominante deste Superior Tribunal de Justiça, a partir do julgamento do Eresp nº 43.192/RS, Primeira Seção, é no sentido de que a Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios é isenta do recolhimento de custas nas ações de execução fiscal, mesmo quando a demanda tem curso na Justiça Estadual. 2. Recurso especial conhecido e provido. (REsp n. 1.180.437/RS, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 18/3/2010, DJe de 26/3/2010.)
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