- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/03/2010
- Data de publicação
- 26/03/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 18/03/2010, p. 26/03/2010
PROCESSUAL CIVIL - ADMINISTRATIVO - RECURSO ESPECIAL - AÇÃO MONITÓRIA - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL - SÚMULA 5/STJ - REEXAME DE PROVAS - SÚMULA 7/STJ - EXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO LEGAL, QUE INDEPENDE DE PREVISÃO CONTRATUAL - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO - SÚMULA 211/STJ - DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL - INOBSERVÂNCIA DAS EXIGÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS. 1. É inviável o conhecimento da questão relacionada à existência de cláusula contratual prevendo a apresentação das guias de recolhimento de FGTS e INSS como condição para o respectivo pagamento, por depender da interpretação de cláusulas contratuais e do reexame do contexto fático-probatório dos autos. Incidência das Súmulas 5 e 7/STJ. 2. Incidência da orientação consubstanciada na Súmula 211/STJ, pois não se admite recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo. 3. A ausência similitude das circunstâncias fáticas e do direito aplicado nos acórdãos recorrido e paradigmas, impede o conhecimento do recurso especial pela hipótese da alínea "c" do permissivo constitucional. 4. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 1.180.957/MG, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 18/3/2010, DJe de 26/3/2010.)
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