- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/03/2010
- Data de publicação
- 30/03/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 18/03/2010, p. 30/03/2010
PROCESSUAL CIVIL ? TRIBUTÁRIO ? DEMORA NA CITAÇÃO ? MECANISMO JUDICIÁRIO ? PRESCRIÇÃO NÃO CARACTERIZADA ? ENUNCIADOS 106 E 7 DA SÚMULA DO STJ. 1. Concluindo o Tribunal a quo que a demora na citação do devedor decorreu do serviço forense (Súmula 106/STJ), a modificação desse entendimento exigiria o reexame fático-probatório, defeso na via especial. Incidência da Súmula 7/STJ. 2. Referido entendimento foi reiterado pela Primeira Seção em 9.12.2009, por ocasião do julgamento do recurso especial repetitivo 1.102.431/SP, Relator Ministro Luiz Fux, oportunidade em que a matéria foi decidida sob o regime do art. 543-c do CPC, e da Resolução STJ 8/2008. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.126.228/MS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 18/3/2010, DJe de 30/3/2010.)
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