JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/03/2012
Data de publicação
12/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 13/03/2012, p. 12/04/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. DEMORA NA CITAÇÃO. SÚMULA 106/STJ. INÉRCIA DO CREDOR RECONHECIDA PELO TRIBUNAL A QUO. IMPOSSIBILIDADE DE ANALISAR OS FATOS. SÚMULA 7/STJ. 1. Não é omissa a decisão quando o órgão julgador dirime a controvérsia de forma motivada, abordando todas as questões relevantes. 2. A Primeira Seção do STJ, em julgamento de recurso repetitivo, determinou que não ocorre a prescrição quando a demora na citação do executado provém unicamente do aparelho judiciário (REsp 1.102.431/RJ, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, julgado DJe 1°.2.2010). 3. No mesmo precedente, ficou assentado que "A verificação de responsabilidade pela demora na prática dos atos processuais implica indispensável reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado a esta Corte Superior, na estreita via do recurso especial, ante o disposto na Súmula 07/STJ". 4. No caso dos autos, o Tribunal a quo concluiu, após analisar todas as circunstâncias fáticas pertinentes, que a inércia da parte exequente foi preponderante para a consumação da prescrição. A reforma de tal conclusão, em Recurso Especial, é impossível ante o óbice da Súmula 7/STJ. 5. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.290.163/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/3/2012, DJe de 12/4/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Hamilton Carvalhido · j. 18/03/2010

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. DEMORA NA CITAÇÃO ATRIBUÍDA AO MECANISMO JUDICIÁRIO. SÚMULAS NºS 7 E 106/STJ. RECURSO REPETITIVO. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 1.102.431/RJ, Relator Ministro Luiz Fux, submetido ao regime dos recursos repetitivos (artigo 543-C do Código de Processo Civil), reafirmou o entendimento de que "A perda da pretensão executiva tributária pelo d…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 13/12/2011

PROCESSUAL TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. INÉRCIA. SÚMULA 106/STJ. PRESSUPOSTOS FÁTICOS. SÚMULA 7/STJ. 1. A revisão dos pressupostos fáticos utilizados pelo Tribunal de origem para afastar a aplicação da Súmula 106/STJ implica atividade vedada no presente recurso, conforme entendimento consolidado no REsp 1.102.431/RJ, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Seção, DJe 01/02/2010, submetido ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ 08/2008. 2. Preclusas as demais alega…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 08/04/2014

TRIBUTÁRIO, CÍVEL E PROCESSUAL CIVIL. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. DEMORA NA CITAÇÃO. RESPONSABILIDADE PELA DEMORA NA CITAÇÃO ATRIBUÍDA À EXEQUENTE, PELO ACÓRDÃO DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO, EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. I. Hipótese em que, reconhecida a prescrição para a cobrança do crédito tributário, o Tribunal de origem, analisando a moldura fática dos autos, afastou, expressamente, in casu, a incidência da Súmula 106/STJ, entendendo que a prescrição dec…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 17/10/2013

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. PRESCRIÇÃO. INÉRCIA DO PODER JUDICIÁRIO (SÚMULA 106/STJ). REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.102.431/RJ, Rel. Min. Luiz Fux, submetido ao rito dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC), consolidou entendimento segundo o qual a verificação de responsabilidade pela demora em efetuar a citação do devedor requer, necessariamente, o reexame do contexto fático-probatório dos …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 14/08/2012

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. DEMORA NA CITAÇÃO. SÚMULA 106/STJ. REEXAME. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. ENTENDIMENTO FIRMADO PELA PRIMEIRA SEÇÃO NO JULGAMENTO DO RESP 1.102.431/RJ, MEDIANTE UTILIZAÇÃO DA SISTEMÁTICA PREVISTA NO ART. 543-C DO CPC E NA RESOLUÇÃO 8/2008 DO STJ. 1. O Tribunal a quo decidiu que a demora no processamento do feito não se deu por morosidade do Poder Judiciário. Rever tal entendimento implica, como regra, reexam…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.