JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/03/2010
Data de publicação
30/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 18/03/2010, p. 30/03/2010

Ementa

TRIBUTÁRIO ? ISS ? SERVIÇOS BANCÁRIOS ? INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA ? CABIMENTO ? MATÉRIA DECIDIDA EM RECURSO REPETITIVO ? ENQUADRAMENTO ? REEXAME FÁTICO ? SÚMULA 7 DO STJ ? ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM NO MESMO SENTIDO ? INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83 DO STJ 1. Este Tribunal há muito entende que a lista de serviços anexa ao DL 406/68 e à Lei Complementar n. 56/87, embora taxativa, comporta interpretação extensiva. A matéria foi pacificada na Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.111.234/PR, Rel. Ministra Eliana Calmon, sob o rito do art. 543-C do CPC. Precedentes. 2. O exame do enquadramento das atividades desempenhadas pela instituição bancária na Lista de Serviços anexa ao Decreto-Lei n. 406/68 demanda o reexame do conteúdo fático-probatório dos autos, vedado pela Súmula 7 desta Corte. 3. Como o agravante não trouxe argumentos capazes de infirmar a decisão que deseja ver modificada, esta deve ser mantida por seus próprios fundamentos. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.130.122/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 18/3/2010, DJe de 30/3/2010.)
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