- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 10/09/2013
- Data de publicação
- 18/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 10/09/2013, p. 18/09/2013
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ISSQN. SERVIÇOS BANCÁRIOS. LISTA DE SERVIÇOS. TAXATIVIDADE. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. ART. 543-C DO CPC. SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. A Primeira Seção, em 23.9.2009, por ocasião do julgamento do Recurso Especial representativo da controvérsia n. 1.111.234/PR, reafirmou que a Lista de Serviços anexa ao Decreto-Lei n. 406/68 é taxativa, mas admite interpretação extensiva. Firmou-se o entendimento de que o exame de compatibilidade dos serviços efetivamente prestados com aqueles previstos abstratamente na referida lista deve ser levado a termo pelas instâncias de origem, sendo inviável a análise em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 358.566/BA, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 10/9/2013, DJe de 18/9/2013.)
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