- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 23/03/2010
- Data de publicação
- 12/04/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 23/03/2010, p. 12/04/2010
COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. MASSA FALIDA. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. PREPARO. ART. 208 DO DECRETO-LEI Nº 7.661/1945. INTEMPESTIVIDADE. ART. 204 DO DECRETO-LEI 7.661/45. 1. Nos termos do art. 204 da lei falimentar, não há falar em suspensão do prazo do recurso especial interposto em habilitação de crédito retardatária, no âmbito do processo falimentar, ainda que tenha havido recesso natalino. 2. No caso ora em análise, tendo o prazo recursal iniciado em 20/12/2001, o recurso deveria ter sido interposto até 03/01/2002, mas consta que o protocolo foi realizado intempestivamente em 07/01/2002. 3. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 472.850/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 23/3/2010, DJe de 12/4/2010.)
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