JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo Furtado
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
20/05/2010
Data de publicação
18/06/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Furtado, Terceira Turma, j. 20/05/2010, p. 18/06/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E DECRETO-LEI 7.661/45. PROCESSO FALIMENTAR. PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO. FÉRIAS FORENSES. PARALISAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 207 DO DL 7.661/45 (ALTERADO PELA LEI 6.014/73) e 173, CAPUT, DO CPC. PRECEDENTES DESTA CORTE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Esta Corte Superior já teve oportunidade de se manifestar acerca da inaplicabilidade do disposto no art. 204 do Decreto-Lei 7.661/45 na interposição de agravo de instrumento e de apelação, tendo em vista a redação do art. 207 do mesmo diploma legal (alterada pela Lei 6.014/73), fazendo prevalecer a regra geral do Código de Processo Civil. 2. Recurso especial provido. (REsp n. 442.164/RS, relator Ministro Paulo Furtado (Desembargador Convocado do TJ/BA), Terceira Turma, julgado em 20/5/2010, DJe de 18/6/2010.)
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