- Relator(a)
- Ministro Massami Uyeda
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 23/03/2010
- Data de publicação
- 12/04/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, j. 23/03/2010, p. 12/04/2010
MEDIDA CAUTELAR PREPARATÓRIA - EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - PROPOSITURA DA AÇÃO PRINCIPAL ANTES DA SENTENÇA - PERDA DE OBJETO DA CAUTELAR - EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO (ART. 267, INCISO IV, DO CPC) - RECURSO ESPECIAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - Ao propor a ação principal antes da sentença na medida cautelar de exibição de documentos, além de demonstrar que tais documentos não eram imprescindíveis para a propositura da ação de conhecimento, a parte passa a dispor do direito de requerer a exibição de tais documentos na forma dos artigos 355 e seguintes do CPC , tornando-se sem utilidade e eficácia a cautelar preparatória. II - A cautelar preparatória não possui autonomia para se perpetuar se a parte propõe a ação principal e nela lhe é facultado, por simples requerimento, pleitear a exibição de todos os documentos que entender necessários para o deslinde da causa, sejam os que anteriormente requereu na cautelar, ou novos documentos. Resta configurada a carência de ação, por perda de objeto. III - Correto o entendimento de extinção da cautelar, com fulcro no art. 267, IV, do CPC, sem apreciação do mérito, pois não há razão para a existência de duas ações com semelhante objeto, prevalecendo a ação principal. IV - Recurso especial a que se nega provimento. (REsp n. 629.127/DF, relator Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, julgado em 23/3/2010, DJe de 12/4/2010.)
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