JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luiz Fux
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/11/2009
Data de publicação
02/02/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, j. 24/11/2009, p. 02/02/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL . MEDIDA CAUTELAR. PRETENSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. RECURSO ESPECIAL JULGADO. SUPERVENIENTE PERDA DE OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. 1. O julgamento do recurso especial ao qual a medida acautelatória visava emprestar efeito suspensivo, implica a perda de objeto da medida cautelar. 2. Deveras, no âmbito do processo cautelar, que é acessório ao processo principal, aplicam-se os mesmos princípios do recurso especial, por isso que esgotada a jurisdição desta Corte Superior, com o julgamento do apelo extremo, resulta na cessação do efeito suspensivo a ele conferido e na extinção da cautelar conexa, posto acessorium sequitur principale. 3. Precedentes: EDcl no AgRg na MC 8915/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJ de 06/08/2009; AgRg na MC 7136/DF, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, SEXTA TURMA, DJ de 05/06/2006; AgRg na MC 10471/DF, Rel. Ministro JOSÉ DELGADO, PRIMEIRA TURMA, DJ de 17/10/2005; AgRg na MC 4731/SP, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, DJ de 01/03/2004; AgRg na MC 12481/SP, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, PRIMEIRA TURMA, DJ de 28/05/2008; AgRg na MC 1883/RS, Rel. Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, QUARTA TURMA, DJ de 05/06/2000; AgRg na MC 1280/RJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, DJ de 09/10/2000. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg na MC n. 15.395/SP, relator Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 24/11/2009, DJe de 2/2/2010.)
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AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR. RECURSO ESPECIAL JULGADO. PERDA DE OBJETO. MEDIDA CAUTELAR PREJUDICADA. - Consoante jurisprudência do STJ, julgado o recurso especial, perde o objeto a ação cautelar proposta com o objetivo de lhe atribuir efeito suspensivo, devendo ser julgada prejudicada. - AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. (AgRg na MC n. 6.603/BA, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 17/12/2009, DJe de 8/2/2010.)

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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR. PRETENSÃO DE ATRIBUIR EFEITO SUSPENSIVO. RECURSO ESPECIAL JULGADO. PERDA DE OBJETO. 1. O julgamento do recurso especial prejudica o exame da medida cautelar que lhe buscava atribuir efeito suspensivo. Precedentes: AgRg na MC 20.112/AM, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Corte Especial, DJe 26/06/2013; AgRg na MC 12.478/MG, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 24/3/2009; AgRg na MC 12.481/SP, Rel. Min. Francisco F…

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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR, QUE VISA CONCEDER EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL, ANTECIPANDO-SE OS EFEITOS DA TUTELA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. JULGAMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, POR DECISÃO MONOCRÁTICA TRANSITADA EM JULGADO. SUCUMBÊNCIA. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTES. EXTINÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO. I. A medida cautelar incidental, ajuizada com objetivo de atribuir efeito suspensivo a…

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