JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Vasco Della Giustina
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
23/03/2010
Data de publicação
01/07/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Terceira Turma, j. 23/03/2010, p. 01/07/2010

Ementa

CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. ATROPELAMENTO EM VIA FÉRREA. CONFIGURAÇÃO DA CULPA CONCORRENTE. PRECEDENTES DA CORTE. 1. É assente na Corte que, nos atropelamentos em via férrea, resta configurada a culpa concorrente das partes envolvidas no acidente, quando apurada a imprudência do pedestre em transitar inadvertidamente sobre os trilhos e, de outro lado, da empresa que explora essa atividade por não "impedir sua invasão por terceiros, notadamente em locais urbanos e populosos" (EREsp 705.859/SP, Rel. Min. CASTRO FILHO, DJ 08/03/2007). 2. Recurso especial parcialmente provido. (REsp n. 664.223/RJ, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Terceira Turma, julgado em 23/3/2010, DJe de 1/7/2010.)
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