JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Fernando Gonçalves
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
23/03/2010
Data de publicação
12/04/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Fernando Gonçalves, Quarta Turma, j. 23/03/2010, p. 12/04/2010

Ementa

RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ATROPELAMENTO EM VIA FÉRREA. CULPA CONCORRENTE. PRECEDENTES DA CORTE. 1. O dever de cuidar, fiscalizar e manter a linha férrea para impedir a travessia, sobretudo em área de concentrada ocupação urbana e com elevada densidade populacional, impõe o reconhecimento da responsabilidade da empresa que explora a ferrovia, havendo culpa concorrente diante da imprudência do pedestre que utilizou passagem clandestina. Precedentes. 2. Recurso especial conhecido e parcialmente provido. (REsp n. 788.000/RJ, relator Ministro Fernando Gonçalves, Quarta Turma, julgado em 23/3/2010, DJe de 12/4/2010.)
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