JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo Furtado
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
23/03/2010
Data de publicação
24/08/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Furtado, Terceira Turma, j. 23/03/2010, p. 24/08/2010

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL ? AÇÃO CIVIL PÚBLICA ? INDENIZAÇÃO ? EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA ? RECEBIMENTO ? SUSPENSÃO ? ART. 306 DO CPC ? RECURSO ESPECIAL PROVIDO. I ? Mudança de entendimento acerca do cabimento da exceção de incompetência, não afeta a suspensão do processo decorrente do seu anterior recebimento. Inteligência do art. 306 do CPC. II ? Devolução do prazo para contestar, com anulação dos atos posteriores ao pronunciamento emitido sobre a exceção. III ? Recurso especial provido, prejudicadas as demais questões. (REsp n. 610.348/RJ, relator Ministro Paulo Furtado (Desembargador Convocado do TJ/BA), Terceira Turma, julgado em 23/3/2010, DJe de 24/8/2010.)
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