- Relator(a)
- Ministro Celso Limongi
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/03/2010
- Data de publicação
- 19/04/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 23/03/2010, p. 19/04/2010
RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. PENSÃO POR MORTE. SERVIDOR PÚBLICO. FILHA MAIOR DE 21 ANOS. LEGISLAÇÃO VIGENTE NA DATA DO ÓBITO DO INSTITUIDOR. 1- Esta Corte Superior consolidou a compreensão de que a pensão por morte conferida à filha maior de idade é regida pela lei vigente na data do óbito do instituidor que, no caso, ocorreu em 26/04/91, posteriormente à entrada em vigor da Lei n° 8.112/90, cujas disposições deram nova disciplina à matéria, revogando o disposto na Lei nº 3.373/58, ao excluir a previsão da concessão de pensão temporária à filha solteira maior de 21 anos. 2- Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 874.670/RJ, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 23/3/2010, DJe de 19/4/2010.)
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