- Relator(a)
- Ministro Celso Limongi
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/03/2010
- Data de publicação
- 19/04/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 23/03/2010, p. 19/04/2010
AGRAVO INTERNO. PREVIDENCIÁRIO. ASSISTÊNCIA SOCIAL . AFERIÇÃO DO ESTADO DE MISERABILIDADE POR OUTROS MEIOS QUE NÃO A RENDA FAMILIAR "PER CAPITA" INFERIOR A 1/4 DO SALÁRIO MÍNIMO. MATÉRIA DECIDIDA PELO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. 1. Preliminar de sobrestamento do feito prejudicada, ante o julgamento do REsp 1112557/MG, de relatoria do Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, em 20/11/2009, pelo rito dos recursos repetitivos, no mesmo sentido da decisão agravada. 2. É possível a aferição da condição de hipossuficiência econômica do idoso ou do portador de deficiência, por outros meios que não apenas a comprovação da renda familiar mensal "per capita" inferior a 1/4 do salário mínimo. 3. Agravo ao qual se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.117.071/SC, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 23/3/2010, DJe de 19/4/2010.)
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