JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Hamilton Carvalhido
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/03/2010
Data de publicação
19/04/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, j. 23/03/2010, p. 19/04/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. TIRO EFETUADO POR ALUNO SOLDADO COM ARMA DA CORPORAÇÃO. RECONHECIMENTO DA RESPONSABILIDADE DO ESTADO. ENUNCIADO Nº 7 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CRIMINAL. PRECEDENTES. 1. Reconhecida pelas instâncias ordinárias, com amparo nos elementos de convicção dos autos, a responsabilidade do Estado pelo tiro disparado por aluno do Curso de Formação e Aperfeiçoamento de Praça da Polícia Militar do Estado de Goiás, utilizando arma da corporação, a alegação em sentido contrário, quanto à inexistência de culpa e à ausência de nexo causal, a motivar insurgência especial, requisita exame do acervo fáctico-probatório, vedado na instância excepcional. 2. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." (Súmula do STJ, Enunciado nº 7). 3. Esta Corte Superior de Justiça firmou já entendimento de que, tratando-se de ato ilícito criminal, o prazo prescricional somente começa a correr da data em que o agente foi condenado por sentença transitada em julgado. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.140.635/GO, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, julgado em 23/3/2010, DJe de 19/4/2010.)
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