- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 26/10/2020
- Data de publicação
- 24/11/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 26/10/2020, p. 24/11/2020
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA. DIREITO SUCESSÓRIO. CONTRATO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. VGBL. NATUREZA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA. SUJEIÇÃO À PARTILHA. NATUREZA SECURITÁRIA NÃO IDENTIFICADA NO CASO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese, o Tribunal de origem, após a análise do contrato de VGBL firmado pelo de cujus, e dos elementos fático-probatórios dos autos, concluiu que o plano de previdência privada firmado pelo falecido não possui natureza securitária, mas de verdadeira aplicação financeira, podendo ser incluído na partilha. A modificação de tal entendimento é inviável no âmbito estreito do recurso especial, a teor do disposto nas Súmulas 5 e 7 do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 921.715/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 26/10/2020, DJe de 24/11/2020.)
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