- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2021
- Data de publicação
- 15/10/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 20/09/2021, p. 15/10/2021
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. CONTRATO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. VGBL. NATUREZA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA. SUJEIÇÃO À PARTILHA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese, o Tribunal de origem, após a análise do contrato de VGBL firmado e dos elementos fático-probatórios dos autos, concluiu que a movimentação financeira se mostra incompatível com previdência privada, tomando forma de verdadeira aplicação financeira, o que autoriza a partilha dos valores depositados. A modificação de tal entendimento é inviável no âmbito estreito do recurso especial, a teor do disposto nas Súmulas 5 e 7 do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.813.193/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 20/9/2021, DJe de 15/10/2021.)
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