JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Hamilton Carvalhido
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/03/2010
Data de publicação
19/04/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, j. 23/03/2010, p. 19/04/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SABESP. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXISTÊNCIA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO. ENUNCIADO Nº 284/STF. VIOLAÇÃO DE LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA Nº 280/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS Nºs 282 E 356/STF. PRESSUPOSTOS DA LIMINAR. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Apreciada a questão posta a deslinde, não há falar em violação do artigo 535, inciso II, do Código de Processo Civil, sendo certo que os embargos declaratórios não se prestam ao reexame de matéria já decidida à luz dos fundamentos jurídicos invocados, tampouco para forçar o ingresso na instância extraordinária se não houver omissão, contradição ou obscuridade a serem supridas no acórdão. 2. A falta de demonstração da alegada violação da lei federal, bem como de particularização do dispositivo de lei federal que o acórdão recorrido teria contrariado, consubstancia deficiência bastante, com sede nas razões recursais, a inviabilizar o conhecimento do apelo especial, atraindo à espécie, como atrai, a incidência do enunciado nº 284 da Súmula do excelso Supremo Tribunal Federal. 3. "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário." (Súmula do STF, Enunciado nº 280). 5. A tese trazida nas razões do recurso especial interposto não se constituiu em objeto de decisão pelo Tribunal a quo, ressentindo-se, consequentemente, do indispensável prequestionamento, cuja falta inviabiliza o conhecimento da insurgência especial, a teor do que dispõe os enunciados nºs 282 e 356 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 6. "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles." (Súmula do STF, Enunciado nº 283). 7. A análise da presença, ou não, dos requisitos para a concessão de medida liminar, tal como posto na insurgência especial, necessariamente, exige a reapreciação do universo fáctico-probatório dos autos, inadmissível nesta instância especial, à incidência do enunciado nº 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 8. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.173.323/SP, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, julgado em 23/3/2010, DJe de 19/4/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Haroldo Rodrigues · j. 15/10/2009

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. EXAME DE LEI LOCAL. SÚMULA Nº 280/STF. REEXAME DE PROVAS. ENUNCIADO Nº 7/STJ. COTEJO ANALÍTICO. FALTA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Não ocorre omissão quando o Tribunal de origem decide fundamentadamente todas as questões postas ao seu crivo. 2. Mostra-se deficiente o recurso especial …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Hamilton Carvalhido · j. 09/11/2010

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA Nº 283/STF. REEXAME DE PROVAS E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS NºS 5 E 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no entendimento de que a parte deve vincular a interposição do recurso especial à violação do artigo …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 05/05/2011

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ALÍNEA "C". NÃO-DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284 DO STF. ANÁLISE DE LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. 1. A divergência jurisprudencial deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fática e ju…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo Furtado · j. 02/02/2010

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 535, II, E 500, DO CPC. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. FUNDAMENTO INATACADO DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 182/STJ. I - "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia", Súmula 284/STF. II - "Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embarg…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Hamilton Carvalhido · j. 01/03/2011

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INDEFERIMENTO. REEXAME DE PROVA. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Apreciada a questão posta a deslinde, não há falar em violação do artigo 535, inciso II, do Código de Processo Civil, sendo certo que os embargos declaratórios não se prestam ao reexame de matéria já decidida à luz dos fundamentos jurí…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.