JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
23/03/2010
Data de publicação
14/04/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 23/03/2010, p. 14/04/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. PEDIDO FORMULADO NO PRÓPRIO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. IMPROVIMENTO. I.- A jurisprudência deste Tribunal orienta que "a outorga de efeito suspensivo a recurso especial, que a lei não prevê, somente se justifica em face de situações excepcionais e somente pode ser efetivada no STJ por medida cautelar prevista no art. 288 do Regimento Interno desta Corte" (REsp 758.048/RS, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJ 05.09.2005). II.- A agravante não trouxe argumento capaz de modificar a conclusão do julgado, devendo a decisão ser mantida por seus próprios fundamentos. Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.115.455/RJ, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 23/3/2010, DJe de 14/4/2010.)
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