JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
16/02/2012
Data de publicação
14/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 16/02/2012, p. 14/03/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO CONCESSIVA DE EFEITO SUSPENSIVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. IRRECORRIBILIDADE. PRECEDENTES. 1.- Não cabe agravo regimental contra decisão do relator que indefere ou não efeito suspensivo em agravo de instrumento, nos termos do art. 527 do CPC. 2.- O recurso não trouxe nenhum argumento capaz de modificar a conclusão do julgado, a qual se mantém por seus próprios fundamentos. 3.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.211.805/PI, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 16/2/2012, DJe de 14/3/2012.)
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