- Relator(a)
- Ministro Honildo Amaral de Mello Castro
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 23/03/2010
- Data de publicação
- 12/04/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Honildo Amaral de Mello Castro, Quarta Turma, j. 23/03/2010, p. 12/04/2010
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA ORIGINÁRIO. DENEGAÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO. ERRO GROSSEIRO. COMPETÊNCIA DO STJ PREVISTA TAXATIVAMENTE NA CF/88. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. 1. O recurso cabível contra decisão denegatória de mandado de segurança decidido em única instância pelos Tribunais Estaduais, Regionais Federais e o do Distrito Federal e Territórios é o recurso ordinário previsto no artigo 105, II, alínea "b", da Constituição Federal, configurando erro grosseiro a interposição de apelação. Princípio da fungibilidade inaplicável. 2. A competência deste Superior Tribunal de Justiça encontra-se prevista em rol taxativo na Constituição da República. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no RMS n. 15.664/SP, relator Ministro Honildo Amaral de Mello Castro (Desembargador Convocado do TJ/AP), Quarta Turma, julgado em 23/3/2010, DJe de 12/4/2010.)
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