- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/08/2010
- Data de publicação
- 14/09/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 05/08/2010, p. 14/09/2010
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ACÓRDÃO DENEGATÓRIO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE APELAÇÃO. ERRO GROSSEIRO E INEXISTÊNCIA DE DÚVIDA QUANTO AO RECURSO CABÍVEL. ART. 105, II, "B", DA CF/1988. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. 1. A Constituição Federal delimita o uso do Recurso Ordinário contra decisão que denega a Segurança em writ decidido em última instância por Tribunal de Justiça ou Regional Federal (art. 105, II, "b", da CF/1988). 2. A interposição de apelação pelo impetrante constitui erro grosseiro, pois inexiste dúvida quanto à irresignação cabível, e é insuscetível de aplicação do princípio da fungibilidade. Precedentes do STJ. 3. Recurso Ordinário não conhecido. (RMS n. 31.992/BA, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 5/8/2010, DJe de 14/9/2010.)
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