JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
23/03/2010
Data de publicação
12/04/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 23/03/2010, p. 12/04/2010

Ementa

HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. DESCABIMENTO. IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE ASSENTOU A DECISÃO RECORRIDA. AUSÊNCIA. PRECEDENTES DESTA CORTE. RECURSO QUE NÃO SE CONHECE. 1. Conforme pacífico entendimento deste Superior Tribunal de Justiça, não cabe agravo regimental contra decisão de Relator deferindo ou indeferindo liminar em habeas corpus. 2. Ausência de impugnação de todos os fundamentos jurídicos em que se assentou a decisão agravada. 3. Agravo regimental não-conhecido. (AgRg no HC n. 161.055/MG, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 23/3/2010, DJe de 12/4/2010.)
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