JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Honildo Amaral de Mello Castro
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/03/2010
Data de publicação
29/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Honildo Amaral de Mello Castro, Quarta Turma, j. 16/03/2010, p. 29/03/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS ? INDEFERIMENTO DE LIMINAR ? NÃO CABIMENTO ? AGRAVO REGIMENTAL NÃO-CONHECIDO. 1. Na esteira dos precedentes do Egrégio STF e desta Corte Superior de Justiça, incabível a impetração de habeas corpus contra decisão que indefe liminar em agravo de instrumento cujo o mérito ainda não fora apreciado pelo Colegiado na origem. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC n. 158.109/MG, relator Ministro Honildo Amaral de Mello Castro (Desembargador Convocado do TJ/AP), Quarta Turma, julgado em 16/3/2010, DJe de 29/3/2010.)
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