Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 23/03/2010
HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. DESCABIMENTO. IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE ASSENTOU A DECISÃO RECORRIDA. AUSÊNCIA. PRECEDENTES DESTA CORTE. RECURSO QUE NÃO SE CONHECE. 1. Conforme pacífico entendimento deste Superior Tribunal de Justiça, não cabe agravo regimental contra decisão de Relator deferindo ou indeferindo liminar em habeas corpus. 2. Ausência de impugnação de todos os fundamentos jurídicos em que se assentou a decisão agravada. 3. …