JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Assusete Magalhães
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
19/02/2013
Data de publicação
01/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, j. 19/02/2013, p. 01/03/2013

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA INDEFERIMENTO DE LIMINAR, EM HABEAS CORPUS. DECISÃO FUNDAMENTADA. NÃO CABIMENTO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. A decisão recorrida apreciou, fundamentadamente, o pedido formulado em sede de liminar, dando-lhe, contudo, solução jurídica diversa da pretendida pelo recorrente. II. A teor da jurisprudência pacífica deste Superior Tribunal de Justiça, não cabe recurso contra decisão de Relator que defere ou indefere, fundamentadamente, o pedido de liminar, em habeas corpus. III. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC n. 182.572/PR, relatora Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, julgado em 19/2/2013, DJe de 1/3/2013.)
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AGRAVO REGIMENTAL CONTRA INDEFERIMENTO DE LIMINAR EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO PEDIDO URGENTE. IMPROPRIEDADE DO AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. 1. Os argumentos trazidos pelo agravante não são hábeis a possibilitar o pronto atendimento da pretensão do writ, haja vista que não foi demonstrada a necessidade e urgência da ordem, a ensejar o deferimento da medida de urgência. 2. Não cabe agravo regimental contra decisão de ministro relator que, em habeas corpus, indefer…

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HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE INDEFERE LIMINAR. NÃO CABIMENTO. 1. Consoante jurisprudência sedimentada nesta Corte, não é cabível a interposição de agravo regimental contra decisão de Relator que defere ou indefere, motivadamente, a liminar em habeas corpus, como na espécie. 2. Importante destacar, ainda, que em sede de cognição sumária, não se verificou manifesta ilegalidade a ensejar o deferimento da medida de urgência, uma vez que o constrangimento nã…

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HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. DESCABIMENTO. IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE ASSENTOU A DECISÃO RECORRIDA. AUSÊNCIA. PRECEDENTES DESTA CORTE. RECURSO QUE NÃO SE CONHECE. 1. Conforme pacífico entendimento deste Superior Tribunal de Justiça, não cabe agravo regimental contra decisão de Relator deferindo ou indeferindo liminar em habeas corpus. 2. Ausência de impugnação de todos os fundamentos jurídicos em que se assentou a decisão agravada. 3. …

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