JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
26/10/2020
Data de publicação
24/11/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 26/10/2020, p. 24/11/2020

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SEGURO DPVAT. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OFENSA A DISPOSITIVO LEGAL. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A citação de dispositivo de lei federal, sem o desenvolvimento de argumentação capaz de demonstrar a violação e afastar a motivação do acórdão recorrido, caracteriza deficiência na fundamentação recursal. Aplicação da Súmula 284/STF. 2. Obiter dictum, observa-se que o entendimento consolidado na Súmula 580/STJ e no REsp 1.483.620/SC, sobre a correção monetária nas indenizações relativas ao seguro DPVAT, "se aplica quando a seguradora não paga o valor da indenização no prazo de trinta dias, a contar da data de entrega da documentação" (AgInt no REsp 1.727.082/SP, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe de 30.5.2019) - situação, no caso, não comprovada pela autora, segundo o acórdão recorrido. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.678.747/GO, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 26/10/2020, DJe de 24/11/2020.)
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