Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 13/06/2022
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. SEGURO DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO. CUMPRIMENTO DO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. DESCABIMENTO. NÃO PROVIMENTO. 1. "O entendimento consolidado na Súmula n. 580/STJ e no REsp n. 1.483.620/SC se aplica quando a seguradora não paga o valor da indenização no prazo de trinta dias, a contar da data de entrega da documentação. Precedentes (Súmula n. 83/STJ)" (AgInt no REsp 1727082/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA…