JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
30/03/2020
Data de publicação
02/04/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 30/03/2020, p. 02/04/2020

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO. CUMPRIMENTO DO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. DESCABIMENTO. NÃO PROVIMENTO. 1. "O entendimento consolidado na Súmula n. 580/STJ e no REsp n. 1.483.620/SC se aplica quando a seguradora não paga o valor da indenização no prazo de trinta dias, a contar da data de entrega da documentação. Precedentes (Súmula n. 83/STJ)" (AgInt no REsp 1727082/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, DJe 30/5/2019) 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.460.225/SE, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 30/3/2020, DJe de 2/4/2020.)
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