JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
23/03/2010
Data de publicação
12/04/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 23/03/2010, p. 12/04/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO. IMPETRAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA. 1. A impetração do mandado de segurança tem o condão de interromper o prazo prescricional para o ajuizamento da ação de cobrança que visa o pagamento das parcelas referentes ao qüinqüênio que antecedeu a propositura do writ. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.248.177/MG, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 23/3/2010, DJe de 12/4/2010.)
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