JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/03/2010
Data de publicação
08/04/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 23/03/2010, p. 08/04/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL ? EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ? CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS E VERBAS SUCUMBENCIAIS ? DESCABIMENTO ? ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA ? ART. 3º DA LEI 1.060/1950. 1. Descabe a condenação da parte vencida em honorários e verbas sucumbenciais, por força da concessão dos benefícios da justiça gratuita, nos moldes previstos no art. 3º da Lei 1.060/1950. 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no REsp n. 1.088.525/SC, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 23/3/2010, DJe de 8/4/2010.)
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