- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 13/08/2013
- Data de publicação
- 26/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 13/08/2013, p. 26/08/2013
PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CABIMENTO. SUSPENSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. 1. Com efeito, tendo havido modificação do meritum causae, ocorre a inversão dos ônus sucumbenciais, pois, nesse caso, o órgão julgador estará acolhendo ou rejeitando o pedido inicial, decorrendo, disso, as despesas processuais e os honorários advocatícios. Todavia, impõe-se fixar verba honorária em favor da autarquia previdenciária, ressaltando-se, contudo, que a requerente é beneficiária da justiça gratuita, de modo que a exigibilidade fica suspensa, a teor do art. 12 da Lei n. 1.060/50. Embargos acolhidos para inverter os ônus sucumbenciais fixados na sentença, observando-se a regra do art. 12 da Lei n. 1.060/50. (EDcl nos EDcl no REsp n. 1.300.235/CE, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 13/8/2013, DJe de 26/8/2013.)
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