- Relator(a)
- Ministro Celso Limongi
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 24/03/2010
- Data de publicação
- 08/04/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Terceira Seção, j. 24/03/2010, p. 08/04/2010
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIADO POLÍTICO. OMISSÃO DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS RELATIVOS A EFEITOS FINANCEIROS RETROATIVOS. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EXISTÊNCIA DE DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA. PRECEDENTE DO STF. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS APENAS PARA SANAR CONTRADIÇÃO. 1. A espécie não consubstancia ação de cobrança, mas tem por finalidade sanar omissão da autoridade coatora, que não deu cumprimento integral às Portarias do Ministro de Estado da Justiça. Cabimento do mandado de segurança. ( STF- RMS 24.953/DF, Rel. Min. Carlos Velloso, Segunda Turma, DJ de 1º/10/2004, p.37) 2. O entendimento supra se aplica quanto ao pagamento da parcela relativa a valores pretéritos mencionados na referida Portaria. Precedentes. 3. Demonstrada e reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal a previsão orçamentária, nos autos do RMS 24.953-DF, e transcorrido o prazo previsto no art. 12 § 4º, da Lei nº 10.559/02, evidencia-se o direito líquido e certo do impetrante. 4. Embargos de declaração acolhidos, apenas, para sanar contradição. (EDcl no MS n. 10.523/DF, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Terceira Seção, julgado em 24/3/2010, DJe de 8/4/2010.)
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