- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/04/2010
- Data de publicação
- 06/09/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 05/04/2010, p. 06/09/2010
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. 1. CRIME COMETIDO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 6.368/76. CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N.º 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE DA APLICAÇÃO CONJUGADA. 2. ARTS. 12, 13 E 14 DA LEI 6.368/76. CONCURSO APARENTE DE NORMAS. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. NECESSIDADE DE APROFUNDADO EXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. 3. ORDEM DENEGADA. 1. Mesmo considerando o entendimento da Sexta Turma, que de forma majoritária, assere ser viável a combinação de disposições favoráveis de distintas leis a fim de beneficiar o réu (preceito sancionador do art. 12 da Lei n.º 6.368/76 com a causa de diminuição do § 4º do art. 33 da Lei n.º 11.343/06), não é possível a aplicação da minorante visto que, no caso em apreço, milita em desfavor do pleito a existência de uma organização criminosa, voltada à prática do tráfico. 2. A alegação de concurso aparente de normas, como suscitado na impetração, demanda aprofundado exame fático-probatório, impróprio para a via estreita do remédio heróico. In casu, não se afigura patente a absorção do crime do art. 13 pelo art. 12, ambos da Lei 6.368/76; existência de uma organização criminosa intrincada com o tráfico de tal modo a impedir o reconhecimento da unicidade de comportamentos. 3. Ordem denegada (com voto vencido). (HC n. 141.760/SP, relator Ministro Nilson Naves, relatora para acórdão Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 5/4/2010, DJe de 6/9/2010.)
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