- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/05/2010
- Data de publicação
- 14/06/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 20/05/2010, p. 14/06/2010
PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. 1. PENA-BASE. AUMENTO. ELEMENTOS CONCRETOS. FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. 2. CRIME COMETIDO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 6.368/76. CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N.º 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE DA APLICAÇÃO CONJUGADA. 3. COMBINAÇÃO DE DISPOSIÇÕES DE DUAS LEIS. CRIAÇÃO DE TERCEIRA NORMA. VIABILIDADE. ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO DA SEXTA TURMA. VARIEDADE E QUANTIDADE DA DROGA. ACUSADO INTEGRANTE DE ORGANIZAÇÃO VOLTADA À PRÁTICA DE DELITOS, SE DEDICANDO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. INAPLICABILIDADE DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06. 4. ORDEM DENEGADA. 1. O aumento da pena-base encontra-se plenamente justificado em elementos concretos extraídos dos autos. In casu, levou-se em consideração a quantidade e a diversidade dos entorpecente apreendidos. 2. Inviável a aplicação conjugada da diminuição de pena, prevista no artigo 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06, e a alteração de regime prisional e/ou a substituição da reprimenda, cabíveis ante delito cometido sob a égide da Lei n.º 6.368/76, sob pena de se descaracterizar a sistemática interna do dispositivo em questão. 3. Mesmo considerando o entendimento da Sexta Turma, que de forma majoritária, assere ser viável a combinação de disposições favoráveis de distintas leis a fim de beneficiar o réu (preceito sancionador do art. 12 da Lei n.º 6.368/76 com a causa de diminuição do § 4º do art. 33 da Lei n.º 11.343/06), não é possível a aplicação da minorante visto que, no caso em apreço, milita em desfavor do pleito, inclusive, a quantidade e a variedade de entorpecente, bem como no reconhecimento pela origem da dedicação do acusado a atividades criminosas, integrando organização voltada à prática de delitos. 4. Ordem denegada. (HC n. 93.922/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 20/5/2010, DJe de 14/6/2010.)
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