JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Haroldo Rodrigues
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
05/04/2010
Data de publicação
14/06/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Haroldo Rodrigues, Sexta Turma, j. 05/04/2010, p. 14/06/2010

Ementa

ADMINISTRATIVO. MILITAR. PORTADOR DO VÍRUS HIV. INCAPACIDADE DEFINITIVA PARA FINS DE REFORMA. 1. Esta Corte assentou compreensão de que faz jus à reforma o portador do vírus do HIV, ainda que assintomático, por ser considerado definitivamente incapaz para o serviço militar. 2. Agravo regimental a que se nega provimento (AgRg no Ag n. 1.232.677/RS, relator Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), Sexta Turma, julgado em 5/4/2010, DJe de 14/6/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 21/06/2011

ADMINISTRATIVO. MILITAR PORTADOR DO VÍRUS HIV. INCAPACIDADE DEFINITIVA. REFORMA. POSSIBILIDADE. 1. A discussão trazida nos autos refere-se ao direito de reforma por incapacidade definitiva do militar portador do vírus HIV, ainda que assintomático. 2. O Tribunal de origem concluiu que: "a sorologia positiva do vírus da imunodeficiência adquirida (HIV) em si não acarreta prejuízo à capacidade laborativa de seu portador". 3. O acórdão a quo está em desacordo com a orientação jur…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 28/02/2012

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MILITAR. VÍRUS HIV. PORTADOR ASSINTOMÁTICO. INCAPACIDADE DEFINITIVA. REFORMA. REMUNERAÇÃO POSTO HIERARQUICAMENTE IMEDIATO. 1. O militar, portador do vírus HIV, ainda que assintomático, tem direito à concessão da reforma ex officio por incapacidade definitiva, com a remuneração calculada com base no posto hierarquicamente imediato. Precedentes: REsp 1.209.203/RJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 24/10/1…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Hamilton Carvalhido · j. 18/05/2010

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. MILITAR PORTADOR DO VÍRUS HIV. REFORMA. POSSIBILIDADE. ENUNCIADO Nº 83 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. É firme o constructo jurisprudencial no entendimento de que o portador do vírus HIV, ainda que assintomático, é considerado incapaz definitivamente para o serviço militar, fazendo jus à reforma prevista em lei, conforme preceitua o artigo 1º, inciso I, alínea "c", da Lei nº 7.670/1988. 2. "Não se conhe…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Teori Albino Zavascki · j. 20/09/2011

ADMINISTRATIVO. MILITAR. VÍRUS HIV. PORTADOR ASSINTOMÁTICO. INCAPACIDADE DEFINITIVA. REFORMA. CABIMENTO. 1. O militar, portador do vírus HIV, ainda que assintomático, tem direito à concessão da reforma ex officio por incapacidade definitiva, com a remuneração calculada com base no posto hierarquicamente imediato. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.379.261/RS, relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, julgado em 20/9/2011…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Vasco Della Giustina · j. 28/06/2011

ADMINISTRATIVO. MILITAR. PORTADOR DO VÍRUS HIV. INCAPACIDADE DEFINITIVA. GRAU DE DESENVOLVIMENTO. IRRELEVÂNCIA. DIREITO À REFORMA COM A REMUNERAÇÃO CALCULADA COM BASE NO GRAU HIERARQUICAMENTE IMEDIATO. 1. A agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa do provimento ao agravo regimental. 2. "Segundo o entendimento firmado pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, o militar po…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.