JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/04/2010
Data de publicação
20/04/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 06/04/2010, p. 20/04/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CÓPIA DO INSTRUMENTO PROCURATÓRIO OU CERTIDÃO DE INEXISTÊNCIA. PEÇA OBRIGATÓRIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. 1. Não viola o art. 525 do CPC o acórdão que não conhece do Agravo de Instrumento por falta de juntada de cópia da procuração outorgada ao advogado ou de certidão que ateste sua ausência. 2. É inadmissível Recurso Especial quanto a questão não apreciada pelo Tribunal de origem, a despeito da oposição de Embargos Declaratórios. Incidência da Súmula 211/STJ. 3. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido. (REsp n. 1.181.324/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 6/4/2010, DJe de 20/4/2010.)
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