- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/06/2010
- Data de publicação
- 29/06/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 17/06/2010, p. 29/06/2010
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARTIGO 525 DO CPC. PEÇA ESSENCIAL. AUSÊNCIA. NÃO-CONHECIMENTO DO AGRAVO. 1. A formação do agravo de instrumento, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, é da responsabilidade do agravante, que deve fazer constar todas as peças obrigatórias e essenciais ao exame da controvérsia. 2. A ausência de peça essencial acarreta o não-conhecimento do recurso. Precedentes: AgRg nos EREsp 774.914/MG, Rel. Min. Fernando Gonçalves, Corte Especial, DJ 04/06/2007 e EREsp 471.930/SP, Rel. Min. Francisco Falcão, Corte Especial, DJ 16/04/2007. 3. O acolhimento da pretensão recursal, que os fatos eram incontroversos e os recorridos não juntaram os documentos no processo principal, demandaria, necessariamente, o reexame do conjunto fático-probatório, tarefa essa que não enseja recurso especial, a teor do disposto na Súmula 7 desta Corte. 4. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.192.349/RJ, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 17/6/2010, DJe de 29/6/2010.)
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