- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 09/06/2015
- Data de publicação
- 30/06/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 09/06/2015, p. 30/06/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO. PEÇA OBRIGATÓRIA. ART. 525, I, DO CPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO NA ORIGEM. DECISÃO RECORRIDA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. CONFIRMAÇÃO DA INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O acórdão recorrido está em consonância com o entendimento desta Corte de que agravo de instrumento previsto no art. 522 do CPC pressupõe a juntada das peças obrigatórias, nos termos do art. 525 do referido Código. Desse modo, a juntada da procuração outorgada ao advogado é obrigatória e deve acompanhar a peça recursal, quando de sua interposição, sob pena de não conhecimento. 2. Desse modo, incide na pretensão recursal, pois, o óbice da Súmula 83/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 624.068/RO, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 9/6/2015, DJe de 30/6/2015.)
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