- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/04/2010
- Data de publicação
- 14/04/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 06/04/2010, p. 14/04/2010
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - RECURSO ESPECIAL - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - PRESCRIÇÃO: DECRETO 20.910/32 - TERMO A QUO. 1. O art. 1º do Decreto 20.910/32 fixa como termo inicial da prescrição quinquenal a data do ato ou fato que deu origem à ação de indenização. 2. O direito de pedir indenização, pelo clássico princípio da actio nata, surge quando constatada a lesão e suas consequências, fato que desencadeia a relação de causalidade e leva ao dever de indenizar. 3. A citação em ação anteriormente ajuizada, que declara a nulidade do ato administrativo que dá ensejo ao pedido de indenização, constitui causa interruptiva da prescrição, nos moldes dos arts. 202, I, do Código Civil e 219 do CPC. 4. Impossibilidade de se reconhecer a causa interruptiva da prescrição, no caso, em razão da ausência de pedido expresso nesse sentido. 5. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.176.344/MG, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 6/4/2010, DJe de 14/4/2010.)
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