- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2010
- Data de publicação
- 30/08/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 19/08/2010, p. 30/08/2010
PROCESSUAL CIVIL - RECURSO ESPECIAL - EMPRESA MUNICIPAL RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS PRÓPRIOS DO ESTADO - EQUIPARAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - PRESCRIÇÃO: DECRETO 20.910/32 - TERMO A QUO. 1. O art. 1º do Decreto 20.910/32 fixa como termo inicial da prescrição quinquenal a data do ato ou fato que deu origem à ação de indenização. 2. O direito de pedir indenização, pelo clássico princípio da actio nata, surge quando constatada a lesão e suas consequências, fato que desencadeia a relação de causalidade e leva ao dever de indenizar. 3. Tratando-se de empresa pública integrante da administração indireta, responsável pela prestação de serviços públicos próprios do Estado, com o fim de atender as necessidades essenciais da coletividade, sem que apresente situação de exploração de atividade econômica, deve ser aplicada a prescrição quinquenal, conforme o Decreto 20.910/32. 4. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.196.158/SE, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 19/8/2010, DJe de 30/8/2010.)
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