JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/04/2010
Data de publicação
14/04/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 06/04/2010, p. 14/04/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS À EXECUÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA - VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC - DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO - SÚMULA 284/STF - TERMO INICIAL DE EXIGIBILIDADE DA MULTA - EFICÁCIA DA DECISÃO QUE A FIXOU. 1. Não há como esta Corte analisar violação do art. 535 do CPC quando o recorrente não aponta com clareza e precisão as teses sobre as quais o Tribunal de origem teria sido omisso. Incidência da Súmula 284/STF. 2. De acordo com o art. 461, § 4º, do CPC, o juiz poderá, em medida liminar ou na própria sentença, impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando-lhe prazo razoável para o cumprimento do preceito. 3. Escoado o prazo estabelecido pelo magistrado para o cumprimento da obrigação, a multa fixada com fundamento no referido preceito legal já é plenamente exigível, desde que não penda, sobre a sentença que a fixou, julgamento de recurso recebido no efeito suspensivo. 4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido. (REsp n. 1.183.225/MS, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 6/4/2010, DJe de 14/4/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 04/11/2010

PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. OBRIGAÇÃO DE FAZER. EXECUÇÃO. ART. 461 DO CPC. MULTA DIÁRIA (ASTREINTES). MOMENTO DE INCIDÊNCIA. RECURSO ESPECIAL. 1. Não se conhece de Recurso Especial em relação a ofensa ao art. 535 do CPC quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. 2. Fixada multa diária, consoante os §§ 3º e 4º do art. …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 07/08/2014

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA Nº 284/STF. EXECUÇÃO DE ASTREINTES. PRAZO RAZOÁVEL PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO. ART. 461, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REQUISITO TEMPORAL INTRÍNSECO. 1. O recurso especial que indica violação do artigo 535 do Código de Processo Civil, mas traz somente alegação genérica de negativa de prestação jurisdicional, é deficiente em sua fundamentação, o que atrai o óbice da Súmula nº 284/STF. 2. De …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Eliana Calmon · j. 25/05/2010

PROCESSUAL CIVIL ? VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA ? ASTREINTES ? ARTIGO 461, § 4º, DO CPC ? DESTINATÁRIO ? CREDOR ? LEGITIMIDADE ATIVA DO EXEQUENTE. 1. Se a pretensão veiculada nos embargos declaratórios dirige-se ao próprio mérito do decisum, deixando de apontar qualquer vício capaz de macular a prestação jurisdicional, não há falar em violação ao art. 535 do CPC. 2. O credor, como destinatário do valor referente à multa cominatória, prevista no artigo 461, § 4º…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 15/04/2010

AGRAVO REGIMENTAL - RECURSO ESPECIAL - TUTELA ANTECIPADA - DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO - MULTA DIÁRIA - EXIGIBILIDADE - TRÂNSITO EM JULGADO - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA - IMPROVIMENTO. I. Esta Corte proclamou que, fixada multa diária antecipadamente ou na sentença, consoante o § 3º e 4º do art. 461 do CPC só será exigível após o trânsito em julgado da sentença (ou acórdão) que confirmar a fixação da referida multa, sendo devida, todavia, desde o dia em que se deu o descumprimento…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Eliana Calmon · j. 11/05/2010

TRIBUTÁRIO ? FGTS ? EMBARGOS À EXECUÇÃO ? ART. 741, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC ? INAPLICABILIDADE ? TÍTULO JUDICIAL ? INCERTEZA E INEXIGIBILIDADE ? OBRIGAÇÃO DE FAZER ? COMINAÇÃO DE MULTA DIÁRIA POR DESCUMPRIMENTO ? POSSIBILIDADE ? ART. 461, § 4º DO CPC ? PRECEDENTES. 1. Não ocorre ofensa ao art. 535 do CPC, se o Tribunal de origem decide, fundamentadamente, as questões essenciais ao julgamento da lide. 2. Nos termos do art. 741, parágrafo único, do CPC, "considera-se inexigível…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.