JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/04/2010
Data de publicação
16/04/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 06/04/2010, p. 16/04/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - ART. 134/CPC - AÇÃO RESCISÓRIA - JUIZ IMPEDIDO - NULIDADE ABSOLUTA. 1. Noticiam os autos que os recorridos ajuizaram ação rescisória, com pedido de antecipação de tutela, contra sentença prolatada nos autos dos embargos à execução fiscal, sob o fundamento de que o Juiz Federal Alexsander Fernandes Mendes, prolator da sentença, atuou como procurador do INSS na execução originária, aquiescendo com a oferta de bens à penhora apresentada pela empresa executada. 2. A configuração do prequestionamento pressupõe debate e decisão prévios pelo Colegiado, ou seja, emissão de juízo sobre o tema. Se o Tribunal de origem não adotou entendimento explícito a respeito do fato jurígeno veiculado nas razões recursais, inviabilizada fica a análise sobre a violação do preceito evocado pelo recorrente. 3. O impedimento é matéria de ordem pública, concebido pelo Código de Processo Civil como fenômeno inibidor do poder jurisdicional, em que se presume de forma absoluta a parcialidade do magistrado. 4. O impedimento tem natureza de objeção, pois pode ser conhecido de ofício pelo Tribunal, e a sua arguição pode ser feita a qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção. É vício tão grave que o CPC posiciona esse instituto no rol taxativo da ação rescisória (art. 485, II). Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 947.840/SC, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 6/4/2010, DJe de 16/4/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 21/02/2013

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. JUIZ SENTENCIANTE QUE PARTICIPA, COMO VOGAL, DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO E DA REMESSA OFICIAL. NULIDADE ABSOLUTA. ART. 134 DO CPC. 1. Hipótese na qual o magistrado que prolatara a sentença participou, como primeiro vogal, no julgamento que, por unanimidade (3 x 0), ensejou a negativa de provimento da apelação e da remessa oficial. Malgrado reconhecida, pela instância de origem, em sede de embargos de declaração, a nulidade do acórdão, ainda a…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 19/06/2012

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. CAUSA DE IMPEDIMENTO AFASTADA. INTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS. PRECLUSÃO FORMAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "O artigo 134 do Código de Processo Civil impede que o juiz funcione, no mesmo processo, contencioso ou voluntário, decidindo-lhe as questões de fundo e de forma, em graus diversos da jurisdição" (AgRg no RMS 1…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 19/08/2024

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPEDIMENTO DE MAGISTRADO. NULIDADE ABSOLUTA. PRECLUSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA N. 83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A regra do impedimento do magistrado, nas hipóteses dos arts. 144 e 147 do CPC, é matéria de ordem pública que gera nulidade absoluta e não está sujeita a preclusão, podendo ser alegada mesmo após o trânsito em julgado, em ação rescisória, nos termos do art. 966, II, do CPC. 2.…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 02/03/2010

DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. PETIÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPEDIMENTO DE MINISTRO QUE CONHECEU DO FEITO NA ORIGEM. ART. 134, III, DO CPC. RECONHECIMENTO. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO QUE JULGOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1. Nos termos do art. 134, III, do CPC, deve ser reconhecido o impedimento de Ministro que conheceu do feito na origem. 2. Tendo apenas três Ministros participado do julgamento dos embargos de declaração o…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 19/05/2011

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMPEDIMENTO. NULIDADE. ART. 134, III, DO CPC. REDISTRIBUIÇÃO. 1. O impedimento da relatora causa a nulidade do acórdão embargado (art. 134, III, do CPC). 2. Acórdão do agravo regimental tornado sem efeito. Embargos de declaração prejudicados. (EDcl no AgRg no REsp n. 982.264/DF, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 19/5/2011, DJe de 25/5/2011.)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.