JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/02/2013
Data de publicação
28/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 21/02/2013, p. 28/02/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. JUIZ SENTENCIANTE QUE PARTICIPA, COMO VOGAL, DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO E DA REMESSA OFICIAL. NULIDADE ABSOLUTA. ART. 134 DO CPC. 1. Hipótese na qual o magistrado que prolatara a sentença participou, como primeiro vogal, no julgamento que, por unanimidade (3 x 0), ensejou a negativa de provimento da apelação e da remessa oficial. Malgrado reconhecida, pela instância de origem, em sede de embargos de declaração, a nulidade do acórdão, ainda assim houve a participação do mesmo desembargador impedido quando da renovação do julgamento. 2. Aludida situação fática corresponde a uma das hipóteses de impedimento previstas no Código de Processo Civil, cujo art. 134 dispõe ser defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário que conheceu em primeiro grau de jurisdição, tendo-lhe proferido sentença ou decisão. 3. Tratando-se de hipótese de nulidade absoluta, na qual é presumida a parcialidade do magistrado, impõe-se o reconhecimento da eiva, encontrando-se prejudicadas as demais teses contidas no recurso especial. 4. Recurso especial provido. (REsp n. 1.344.458/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 21/2/2013, DJe de 28/2/2013.)
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