- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 19/06/2012
- Data de publicação
- 26/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 19/06/2012, p. 26/06/2012
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. CAUSA DE IMPEDIMENTO AFASTADA. INTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS. PRECLUSÃO FORMAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "O artigo 134 do Código de Processo Civil impede que o juiz funcione, no mesmo processo, contencioso ou voluntário, decidindo-lhe as questões de fundo e de forma, em graus diversos da jurisdição" (AgRg no RMS 11.720/MT, Rel. Min. VASCO DELLA GIUSTINA, Terceira Turma, DJe 24/06/10). 2. A análise das questões referentes à ocorrência ou não da preclusão de se alegar a intempestividade dos embargos requer reavaliação do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado na via especial, conforme enunciado sumular 7/STJ, uma vez que o Tribunal a quo nele se baseou para fundamentar suas conclusões. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.035.717/PR, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 19/6/2012, DJe de 26/6/2012.)
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