- Relator(a)
- Ministro Honildo Amaral de Mello Castro
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 06/04/2010
- Data de publicação
- 16/04/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Honildo Amaral de Mello Castro, Quarta Turma, j. 06/04/2010, p. 16/04/2010
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE REGISTRO. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA. ART. 43, § 2º, DO CDC. 1. O consumidor tem o direito de ser informado sobre a sua inscrição em cadastro de inadimplentes, de modo a possibilitar-lhe a retificação ou se prevenir de situações vexatórias perante os terceiros com quem se relaciona, nos termos do artigo 43, § 2º, do CDC. 2. É ilegal e sempre deve ser cancelada a inscrição do nome do devedor em cadastros de proteção ao crédito realizada sem a prévia notificação exigida pelo art. 43, § 2º, do CDC 3. A inscrição indevida em cadastro de inadimplentes gera dano moral, que no caso é considerado in re ipsa por esta Corte. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.170.138/SP, relator Ministro Honildo Amaral de Mello Castro (Desembargador Convocado do TJ/AP), Quarta Turma, julgado em 6/4/2010, DJe de 16/4/2010.)
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