JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
09/03/2010
Data de publicação
22/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 09/03/2010, p. 22/03/2010

Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA. EXISTÊNCIA DE OUTROS REGISTROS. 1. É ilegal a inscrição de nome de devedor nos serviços de proteção ao crédito sem a notificação prévia exigida pelo art. 43, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor. 2. Incabível, entretanto, o pagamento de indenização a título de dano moral quando o devedor já tiver outras inscrições em órgãos de proteção ao crédito. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 992.686/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 9/3/2010, DJe de 22/3/2010.)
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