JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Vasco Della Giustina
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
06/04/2010
Data de publicação
14/04/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Terceira Turma, j. 06/04/2010, p. 14/04/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS INSUFICIENTES PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA. BRASIL TELECOM E CRT. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. CRITÉRIO DE APURAÇÃO. BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO. SÚMULA 371/STJ. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. 1. O agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 2. A Segunda Seção desta Corte consagrou o entendimento de que "nos contratos de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, o Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização" (Súmula 371 do STJ). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl nos EDcl no AgRg no REsp n. 637.610/RS, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Terceira Turma, julgado em 6/4/2010, DJe de 14/4/2010.)
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