- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 06/04/2010
- Data de publicação
- 14/04/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 06/04/2010, p. 14/04/2010
Processo civil. Embargos de declaração no agravo no agravo de instrumento. Intempestividade do agravo. Protocolização por 'fax'. Perda do prazo para envio da petição original. Lei n.º 9.800/99. - O prazo para apresentação dos originais enviados anteriormente por 'fax' é de cinco dias, contados a partir do termo final do prazo para a apresentação do recurso (AgRg no EResp 640.803/RS, Min. Teori Albino Zavascki, Corte Especial). - O que define a tempestividade do recurso interposto junto a esta Corte é a entrega, dentro do prazo, da petição no respectivo protocolo. O risco por eventual impontualidade ou outro defeito no serviço prestado pela empresa corre por conta do usuário. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no Ag n. 1.232.070/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 6/4/2010, DJe de 14/4/2010.)
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