JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
23/03/2010
Data de publicação
06/04/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 23/03/2010, p. 06/04/2010

Ementa

Processual Civil. Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo no recurso especial. Formação do agravo. Intempestivo. Fax. Falha na entrega. Risco do recorrente. - O prazo para interposição dos embargos de declaração no agravo no recurso especial é de cinco dias. - O risco por eventual falha na transmissão do documento corre por conta do recorrente. - A aferição da tempestividade do recurso enviado via fax é feita por meio da data consignada no protocolo de recebimento do STJ, e não daquela constante do relatório de transmissão do fac-símile. Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo no recurso especial rejeitados. (EDcl nos EDcl no AgRg no REsp n. 1.045.989/MT, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 23/3/2010, DJe de 6/4/2010.)
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