JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
21/03/2013
Data de publicação
02/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 21/03/2013, p. 02/04/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE JUNTADA DA PETIÇÃO ORIGINAL DO FAX. NÃO CONHECIMENTO. 1. O art. 2º da Lei n. 9.800, de 26 de maio de 1999, estabelece o prazo decadencial de cinco dias para entrega da petição autêntica concernente ao fax por meio de que se apresentou a petição. O quinquídio é contado a partir do dia seguinte ao termo final para protocolo da irresignação, independentemente de ser dia útil ou não. 2. No presente caso, não foi apresentado o original dos embargos de declaração até a presente data, revelando-se a intempestividade do recurso. 3. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AREsp n. 203.973/PR, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 21/3/2013, DJe de 2/4/2013.)
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